Proibição de Queimas e Queimadas

Dadas as altas temperaturas que se farão sentir já a partir do próximo sábado, com humidades relativas próximas dos 30%, assim como rajadas de vento Norte que poderão ultrapassar os 50 km/h, solicitava também que sensibilizasse os empresários detentores de maquinaria para a possibilidade de virem a ser solicitados a intervir.

Assim, deixo ainda algumas regras que o período crítico vem impor:

Não é permitido:

Realizar queimas ou queimadas para renovação de pastagens;

Fumar nos espaços florestais;

Fazer lume ou fogueiras, exceto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e recreio);

Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes (salvo com autorização prévia da Câmara Municipal);

Realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;

Queimar sobrantes cortados e amontoados.

É obrigatório:

Que tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espaços florestais, estejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;

Que os tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg.

Em caso de incêndio ligue 117.