É obrigatório proceder á gestão de combustíveis numa faixa mínima de 50 metros em redor das edificações ou instalações existentes, inseridas em zonas rurais. A determinação desta faixa, é medida a partir da alvenaria exterior dos edifícios. No caso dos aglomerados populacionais, a mesma estende-se até aos 100 metros. É da competência dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa referido no parágrafo anterior sobre a gestão de combustíveis. Ler mais